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TÍTULO VICAPÍTULO II

Abandono de pessoa idosa

Estatuto do Idoso · Art. 98
rubrica editorial

Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art98