TÍTULO VICAPÍTULO II
A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se
Estatuto do Idoso · Art. 97
Art. 97.
Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: