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TÍTULO VICAPÍTULO II

A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se

Estatuto do Idoso · Art. 97

Art. 97.

Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art97