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TÍTULO IICAPÍTULO I

O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua

Estatuto do Idoso · Art. 9

Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art9