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TÍTULO VCAPÍTULO III

O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano

Estatuto do Idoso · Art. 86

Art. 86.

Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art86