TÍTULO VCAPÍTULO III
A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado
Estatuto do Idoso · Art. 84
Art. 84.
Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.