TÍTULO I
As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção
Estatuto do Idoso · Art. 5
Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
There was a problem reporting this post.
Por favor, confirme que deseja bloquear este membro.
Você não será mais capaz de fazê-lo:
Aguarde alguns minutos para que este processo seja concluído.