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TÍTULO IICAPÍTULO V

Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Estatuto do Idoso · Art. 20

Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art20