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TÍTULO VII

Art. 112

Estatuto do Idoso · Art. 112

Art. 112.

O inciso II do § 4o do art. 1o da Lei no 9.455, de 7 de abril de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o ............................................................................

............................................................................

§ 4o ............................................................................

II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

............................................................................"

(NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art112