PARTE GERALTÍTULO IICAPÍTULO III
Igualdade de cobertura em planos de saúde
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 20
rubrica editorial
Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.