CAPÍTULO VI
Único de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no
CTB · Art. 77-A
Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.006/2009
Art. 77-A.
São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77.
(Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).