CAPÍTULO III
Frenagem brusca por segurança
CTB · Art. 42
rubrica editorial
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
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