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CAPÍTULO III

Uso da buzina

CTB · Art. 41
rubrica editorial
Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.599/2023

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;

(Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art41