PARTE TERCEIRATÍTULO IICAPÍTULO III
Comunicação da sentença
Crimes de Responsabilidade · Art. 71
rubrica editorial
Art. 71. Da sentença, dar-se-á imediato conhecimento ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal e ao acusado.
Art. 71. Da sentença, dar-se-á imediato conhecimento ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal e ao acusado.
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