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PARTE TERCEIRATÍTULO IICAPÍTULO II

Relatório e submissão a julgamento

Crimes de Responsabilidade · Art. 67
rubrica editorial

Art. 67. Encerrada a discussão, fará o Presidente um relatório resumido dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas, submetendo em seguida o caso a julgamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art67