PARTE TERCEIRATÍTULO IICAPÍTULO I
Encaminhamento da denúncia ao Senado
Crimes de Responsabilidade · Art. 44
rubrica editorial
Art. 44. Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma.