Crimes de responsabilidade de ministro do STF
Art. 39.
São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
(Vide ADPF 1259)
(Vide ADPF 1260) 5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
(Vide ADPF 1259)
(Vide ADPF 1260)