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PARTE SEGUNDACAPÍTULO III

Art. 37

Crimes de Responsabilidade · Art. 37

Art. 37. O congresso Nacional deverá ser convocado, extraordinariamente, pelo terço de uma de suas câmaras, caso a sessão legislativa se encerre sem que se tenha ultimado o julgamento do Presidente da República ou de Ministro de Estado, bem como no caso de ser necessário o início imediato do processo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art37