PARTE GERALTÍTULO VCAPÍTULO III
Erro
Código Penal · Art. 73
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Resultado diverso do pretendido