PARTE GERALTÍTULO VCAPÍTULO III
Aplicação da multa no concurso de crimes
Código Penal · Art. 72
rubrica editorial
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Erro na execução