PARTE GERALTÍTULO VCAPÍTULO II
Limites e aplicação da multa
Código Penal · Art. 58
rubrica editorial
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 58 - A multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem os limites fixados no art. 49 e seus parágrafos deste Código.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A multa prevista no parágrafo único do art. 44 e no § 2º do art.
60 deste Código aplica-se independentemente de cominação na parte especial.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)