PARTE GERALTÍTULO II
Agravação pelo resultado
Código Penal · Art. 19
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Erro sobre elementos do tipo
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)