PARTE ESPECIALTÍTULO ICAPÍTULO VISEÇÃO III
Correspondência comercial
Código Penal · Art. 152
Art. 152 - Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.