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PARTE ESPECIALTÍTULO ICAPÍTULO I

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Código Penal · Art. 124

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

(Vide ADPF 54)

Pena - detenção, de um a três anos.

Aborto provocado por terceiro

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art124