PARTE QUARTATÍTULO ICAPÍTULO I
Cancelamento de registro de candidatura
Código Eleitoral · Art. 101
rubrica editorial
Art. 101. Pode qualquer candidato requerer, em petição com firma reconhecida, o cancelamento do seu nome do registro, ficando nêsse caso reduzidos para 3 (três) dias os prazos para a convocação da convenção destinada à escolha do substituto.