Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução n. 577, de 3.9.2024.
CAPÍTULO VI
Art. 16
Resolução CNJ 417/2021 · Art. 16
Art. 16. O monitoramento eletrônico poderá ter seu prazo de validade prorrogado e as condições alteradas mediante decisão judicial, devendo ser imediatamente averbadas as referidas ocorrências no respectivo mandado em vigor.
(revogado pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)