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CAPÍTULO VI

Revogação do monitoramento eletrônico

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 17
rubrica editorial

Art. 17. Revogada a decisão de monitoramento eletrônico antes do vencimento do prazo originariamente previsto, deverá ser expedido o respectivo mandado de revogação.

Parágrafo único. Considerar-se-á automaticamente revogado o mandado de monitoramento eletrônico quando decorrido o prazo de sua validade sem a averbação de sua prorrogação.

Parágrafo único. Considerar-se-á automaticamente revogado o mandado de monitoramento eletrônico quando decorrido o prazo de sua validade, sem prorrogação.

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art17