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Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999.
TÍTULO IVCAPÍTULO IIISeção V

Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em

Constituição Federal · Art. 116
Histórico de alterações
1999revogado · EC 24/1999

Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

Parágrafo único.

(Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art116