TÍTULO IICAPÍTULO IISeção I
Órgãos do Cade
Lei Antitruste · Art. 5
rubrica editorial
Art. 5o O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
II - Superintendência-Geral; e
III - Departamento de Estudos Econômicos.