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Artigos Migalhas – Perfil fake e o crime de falsa identidade

ARTIGO

Perfil fake e o crime de falsa identidade

O artigo aborda a criação de perfis falsos nas redes sociais e suas implicações legais, destacando que essa prática se enquadra como crime de falsa identidade conforme o artigo 307 do Código Penal. Os autores discutem os danos à honra e à imagem das vítimas, enfatizando que a simples criação de um perfil fake já configura a consumação do delito, independentemente de resultados adicionais. Além disso, ressalta-se a importância de se conscientizar sobre as consequências legais e sociais da fals...

Ana Paula Trento, Antonio Belarmino Junior
06 out. 2021 49 acessos
Perfil fake e o crime de falsa identidade

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a problemática da criação de perfis falsos nas redes sociais e sua relação com o crime de falsa identidade, estabelecendo a conexão entre a evolução tecnológica e a facilidade de replicar identidades digitais.

Discute-se a tipificação desse comportamento no artigo 307 do Código Penal, que caracteriza a atribuição de falsa identidade como crime, explicando que a consumação ocorre independentemente da obtenção de vantagem ou dano a terceiros. É destacada a extensão do dano causado por perfis falsos, os perigos e as implicações legais envolvidas, incluindo a proteção da honra e da imagem conforme a Constituição Federal e o Código Civil.

A análise inclui a jurisprudência atual sobre o tema e a Natureza formal do crime, enfatizando que o simples ato de criar uma identidade falsa é suficiente para consumar o delito. Por fim, é abordada a função do Direito Penal na proteção dos bens jurídicos na era digital, ressaltando a importância de se resguardar os direitos da personalidade como ferramentas essenciais para a prevenção de crimes virtuais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Perfil fake e o crime de falsa identidade" por Antonio Belarmino Junior, Glauber Guilherme Belarmino e Ana Paula Trento.

  • Evolução da identidade digital: A facilidade de criação de perfis falsos na era digital, que antes exigia documentos físicos, agora pode ser feita rapidamente online.
  • Definição do crime de falsa identidade: Explicação sobre o artigo 307 do Código Penal, que tipifica a conduta de usar identidade falsa para obter vantagem ou causar dano.
  • Consumo do delito: Discussão sobre quando o crime se consuma, destacando que a simples criação de um perfil fake caracteriza a infração, independentemente de resultado.
  • Impacto dos perfis falsos: Análise do dano que a clonagem de identidade causa à honra e imagem da vítima, e como isso se manifestou nas redes sociais.
  • Direitos da personalidade: A violação dos direitos da personalidade conforme a Constituição Federal e o Código Civil, incluindo o direito à imagem e à honra.
  • Papel da jurisprudência: Citações de decisões judiciais que reforçam a tipificação do crime de falsa identidade e sua consumação formal.
  • Função do Direito Penal: Abordagem da função do direito penal como proteção dos bens jurídicos e prevenção de crimes, especialmente na área digital.
  • Consequências legais: Discussão sobre as implicações e possíveis punições para a prática de falsa identidade na internet.
  • Importância da informação na era digital: Reflexão sobre o papel da informação e da comunicação no contexto da segurança digital e da responsabilidade legal.
  • Considerações finais: Reafirmação de que o ato de criar um perfil "fake" já implica em cometer o crime de falsa identidade.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Ana Paula TrentoAdvogada Criminalista há 18 anos, Especialista em Direito Processual Penal pela universidade potiguar, especialista em Direito Público pela universidade potiguar e especialista Direito Eleitoral pela universidade do sul de Santa Catarina, Pesquisadora em Criminologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Presidente Nacional da Abracrim Mulher, Secretária-geral Abracrim Nacional, Assessora Parlamentar Senado Federal, Auditora no Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio Grande do Norte, Professora de Processo Penal no Instituto de Estudos Jurídicos (IEJUR), Fundadora do Projeto Clara Camarão - Combate à violência contra mulher, Coautora e autora em obras jurídicas.
Avatar de Antonio Belarmino Junior
Antonio Belarmino JuniorAdvogado, Doutorando em Direito e Governança Global pela Universidade de Salamanca – Espanha, Mestre em Direito Penal e Ciências Criminais pela Universidade de Sevilha – Espanha, Pós-graduado em Ciências Criminais pela FDRP/USP, Presidente da ABRACRIM – SP (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de São Paulo) no período de 11/2019 a 07/2023, sendo atualmente o seu Presidente de Honra, Diretor Nacional de Relações Institucionais da ABRACRIM, Professor de Direito Penal da Graduação da Faculdade FGP, Professor da Pós-graduação de Direito Penal e Processo Penal do IEJUR, Professor da Pós-graduação de Direito Desportivo da EPD, Coordenador da Pós-graduação de Direito Penal da Faculdade FGP e Professor convidado da Pós-Graduação em Performance Advocatícia da ESD, Professor da Pós-graduação de Direito Desportivo da EPD, autor e coautor de 16(dezesseis) obras jurídicas, palestrante e parecerista.

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