Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho

Artigos Migalhas – O tipo qualificado de maus tratos a cães e gatos: o que diriam os biocentristas?

ARTIGO

O tipo qualificado de maus tratos a cães e gatos: o que diriam os biocentristas?

O artigo aborda a recente lei 14.064/20, que tipifica maus tratos a cães e gatos como crimes com penas mais severas do que diversos delitos contra pessoas. Os autores criticam essa desproporcionalidade nas penas e levantam questionamentos sobre a verdadeira proteção jurídica dos animais em relação a bens jurídicos e à necessidade de uma reavaliação da Política Criminal, sugerindo que a intervenção penal deve ser baseada em critérios coerentes e justos. A discussão também envolve reflexões bio...

Airto Chaves Junior, Paulo Silas Filho
19 out. 2020 26 acessos
O tipo qualificado de maus tratos a cães e gatos: o que diriam os biocentristas?

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente inclusão de um tipo qualificado para o crime de maus tratos a cães e gatos na legislação brasileira, com ênfase na lei 14.064/20, que define penas mais severas para essas condutas.

Os autores discutem o apoio popular e das organizações protetoras dos animais à mudança, questionando, entretanto, a lógica e a proporcionalidade das penas em comparação a outros delitos, como lesão corporal e homicídio. Eles analisam três cenários de violência, comparando as penas aplicáveis e levantando dúvidas sobre critérios de penalização, além de discutir a ausência de um bem jurídico ambiental nos maus tratos a animais.

Os biocentristas são mencionados como defensores da igualdade entre todas as formas de vida, o que gera um debate sobre a justificação das penas mais severas para maus tratos a animais em relação a delitos contra pessoas. O texto conclui que a proteção penal dos animais não deve resultar em sanções desproporcionais e propõe uma reflexão crítica sobre a política criminal vigente.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O tipo qualificado de maus tratos a cães e gatos: o que diriam os biocentristas?" por Airto Chaves Junior e Paulo Silas Filho.

  • Nova legislação de maus tratos: Discussão sobre a lei 14.064/20, que introduz penas mais severas para maus tratos a cães e gatos, incluindo reclusão, multa e proibição de guarda.
  • Critérios de punibilidade: Análise da desproporcionalidade nas penas aplicadas para maus tratos a animais em comparação com crimes contra a pessoa, como lesões corporais.
  • Equilíbrio penal: O papel crucial da relação entre o bem jurídico afetado e a severidade da pena, enfatizando a necessidade de equilíbrio no sistema penal brasileiro.
  • Papel do legislador: Crítica à ausência de critérios objetivos na cominação das penas para diferentes tipos de delitos, especialmente em relação aos maus tratos de animais.
  • Crimes sem bem jurídico: Discussão sobre a proteção penal dos animais e a argumentação de que as incriminações para maus tratos não encontram respaldo em bens jurídicos ambientalmente relevantes.
  • Sentido de solidariedade: Exploração do conceito de bem jurídico coletivo no contexto da proteção aos animais, incluindo uma análise das implicações sociais da norma penal.
  • Ideia de atenuação diferenciada: Enfoque na necessidade de considerar uma resposta penal menos severa para maus tratos a animais em comparação com crimes contra seres humanos, defendendo a igualdade na aplicação das leis.
  • Visão biocentrista: Considerações sobre a óptica biocentrista que defende a importância de todas as formas de vida, questionando a lógica da punição diferenciada entre humanos e não humanos.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Airto Chaves Junior
Airto Chaves JuniorDoutor em Direito pela Universidade de Alicante, Espanha. Doutor e Mestre em Ciência Jurídica (Univali). pelo. Professor dos Cursos de Mestrado e Doutorado Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI. Advogado Criminalista.
Avatar de Paulo Silas Filho
Paulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER e UnC); Advogado; Escritor; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos