Restituição de coisas apreendidas após a realização da perícia
O artigo aborda a possibilidade de restituição de bens apreendidos, como computadores, após a realização de perícia, fundamentando-se no Código de Processo Penal. Após a perícia, os bens, que não apresentam interesse probatório ao processo, devem ser devolvidos, evitando sua deterioração e garantindo a justiça. A discussão enfatiza que a manutenção indevida da apreensão é injustificável e prejudica a utilidade dos objetos para o investigado.

O artigo aborda a possibilidade de restituição de bens apreendidos após a realização de perícia, exemplificando um cenário onde computadores são apreendidos e periciados.
O texto analisa a aplicação dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, esclarecendo que a restituição é permitida quando não há mais interesse dos bens para o processo, especialmente após a conclusão da perícia. Também discute a deterioração dos bens devido à prolongada apreensão e critica indeferimentos sem justificativa concreta. Além disso, menciona a função já esgotada dos bens periciados em relação ao processo e a necessidade de devolução de itens de uso pessoal do investigado, ressaltando a importância da restituição em um contexto jurídico justo e adequado.
O autor cita decisões judiciais que sustentam essa posição, reforçando a ideia de que a devolução dos bens é necessária uma vez que não configuram produtos de crime e não há reivindicações de terceiros.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Restituição de coisas apreendidas após a realização da perícia" por Paulo Silas Taporosky Filho.
- Cenário hipotético: Descrição da apreensão de bens e a realização de perícia em computadores do investigado.
- Base legal para restituição: Análise do artigo 120 e 118 do Código de Processo Penal e as condições que permitem a restituição de bens apreendidos.
- Interesse processual: Discussão sobre a necessidade de efetivo interesse processual para a manutenção dos bens apreendidos e a impossibilidade de sua restituição antes do trânsito em julgado.
- Motivos para devolução: Argumentação de que, após a perícia, não há razão válida para a continuação da apreensão, já que não há novas provas a serem extraídas dos objetos.
- Deterioração dos bens: Observação de que a manutenção dos bens em depósito judicial pode levar à sua deterioração e perda de utilidade.
- Decisões anteriores: Apresentação de precedentes judiciais que sustentam a devolução de bens periciados e que não interessam mais ao processo.
- Justiça e adequação na restituição: Consideração de que a restituição de bens deve ser vista como uma medida justa, adequada e devida, especialmente após a realização da perícia.
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