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Artigos Empório do Direito – Restituição de coisas apreendidas após a realização da perícia

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ARTIGO

Restituição de coisas apreendidas após a realização da perícia

O artigo aborda a possibilidade de restituição de bens apreendidos, como computadores, após a realização de perícia, fundamentando-se no Código de Processo Penal. Após a perícia, os bens, que não apresentam interesse probatório ao processo, devem ser devolvidos, evitando sua deterioração e garantindo a justiça. A discussão enfatiza que a manutenção indevida da apreensão é injustificável e prejudica a utilidade dos objetos para o investigado.

Paulo Silas Filho
18 fev. 2018 115 acessos 5,0 (1 avaliações)
Restituição de coisas apreendidas após a realização da perícia

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a possibilidade de restituição de bens apreendidos após a realização de perícia, exemplificando um cenário onde computadores são apreendidos e periciados.

O texto analisa a aplicação dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, esclarecendo que a restituição é permitida quando não há mais interesse dos bens para o processo, especialmente após a conclusão da perícia. Também discute a deterioração dos bens devido à prolongada apreensão e critica indeferimentos sem justificativa concreta. Além disso, menciona a função já esgotada dos bens periciados em relação ao processo e a necessidade de devolução de itens de uso pessoal do investigado, ressaltando a importância da restituição em um contexto jurídico justo e adequado.

O autor cita decisões judiciais que sustentam essa posição, reforçando a ideia de que a devolução dos bens é necessária uma vez que não configuram produtos de crime e não há reivindicações de terceiros.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Restituição de coisas apreendidas após a realização da perícia" por Paulo Silas Taporosky Filho.

  • Cenário hipotético: Descrição da apreensão de bens e a realização de perícia em computadores do investigado.
  • Base legal para restituição: Análise do artigo 120 e 118 do Código de Processo Penal e as condições que permitem a restituição de bens apreendidos.
  • Interesse processual: Discussão sobre a necessidade de efetivo interesse processual para a manutenção dos bens apreendidos e a impossibilidade de sua restituição antes do trânsito em julgado.
  • Motivos para devolução: Argumentação de que, após a perícia, não há razão válida para a continuação da apreensão, já que não há novas provas a serem extraídas dos objetos.
  • Deterioração dos bens: Observação de que a manutenção dos bens em depósito judicial pode levar à sua deterioração e perda de utilidade.
  • Decisões anteriores: Apresentação de precedentes judiciais que sustentam a devolução de bens periciados e que não interessam mais ao processo.
  • Justiça e adequação na restituição: Consideração de que a restituição de bens deve ser vista como uma medida justa, adequada e devida, especialmente após a realização da perícia.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER e UnC); Advogado; Escritor; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura.

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