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Um cara que admiro: rômulo de andrade moreira

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Artigos no Empório do Direito

Um cara que admiro: rômulo de andrade moreira

O artigo aborda a notável trajetória de Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça do Estado da Bahia, destacando sua postura audaciosa e crítica em relação ao autoritarismo e à mordaça. A escrita incisiva e a disposição para o diálogo honesto caracterizam seu trabalho, que desafia o conformismo político e busca sempre o devido processo legal. O autor, Alexandre Morais da Rosa, expressa admiração pela coragem de Rômulo e convida os leitores a se engajar em discussões significativas sobre o Direito.

Artigo no Empório do Direito

Por Alexandre Morais da Rosa – 10/07/2017

Incisivo, audaz, impetuoso, ardente, instigante, enérgico, corajoso, atrevido, eloquente, cortante e, acima de tudo, um arrebatador poético. Todos os adjetivos que se possa sublinhar são insuficientes para apresentar a trajetória de Rômulo de Andrade Moreira, de que somente uma obra igualmente viva poderia resultar. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, como poucos ergue a voz contra a mordaça, não compactua com o autoritarismo do silêncio, coloca os oponentes no mesmo plano e procura dialogar, desde um ponto de vista visceral e honesto.

Enfrenta, como tal, o efeito rebote de toda uma geração que aceita sem maiores problemas a relatividade de todas as posições, sem engajamento, em nome do politicamente correto e, principalmente, da política da boa vizinhança, de causar náuseas – ao preço pessoal, sempre, de se viver uma quase-vida.

Assim é que por sua trajetória, tanto nos escritos que ardem, como na prática de Procurador de Justiça, aceita condenar gente como nós, desde que cumpridas as regras do jogo democrático, sem tergiversações, nem jeitinhos, porque defende uma leitura sofisticada do processo penal brasileiro a partir do devido processo legal substancial.

Tem a capacidade de escrever diversos artigos em uma semana, desde a atitude inquieta de quem vive integralmente sua posição, enfrentando as questões de frente e dizendo mais do que o “jurista baunilha” pode aceitar. Logo, recebe o tratamento de um outsider. Identifico-me com ele, justamente porque não aceitamos a punição fora das regras em nome do resultado, muito menos advinda de um moralismo pedante e de calças curtas. Sou admirador do modo com que diz – mesmo – para quem não quer ouvir, para aqueles convencidos pelo canto da sereia – os fascinados, para evocar Peter Sloterdijk –, a quem a subjetivação crítica sucumbiu ao fascínio da punição a qualquer preço ou em nome de uma causa.

Escrevemos diversos textos em conjunto, não concordamos em todos os casos, cada um de sua posição, mas pressupomos que podemos ser convencidos do contrário: não pelo grito, e sim pelo diálogo honesto de quem sabe o que fala. Somos, assim, intolerantes com gente que não sabe o que fala, nem tem noção do que se trata. O convite para o diálogo é contínuo, e seu último livro marca um ponto de sintonia entre o tempo presente e suas questões e a práxis corajosa do autor, como prova de que se caminha, sempre, para novos horizontes. Espero que o leitor tenha coragem de ler e, não concordando, escreva ao autor. Ele responde e dialoga. Coisa rara hoje em dia.

Parabéns ao parceiro Rômulo de Andrade Moreira, com quem espero ver tempos melhores no e pelo Direito, campo que ainda acreditamos. Não temos alternativa democrática.

Mais uma coisa: você é muito importante para todos nós.

Curtiu o artigo? Conheça a mais recente obra publicada por Rômulo de Andrade Moreira Estudos críticos sobre o Processo Penal brasileiro e outros ensaios – Livro 1 e Livro 2:

. Alexandre Morais da Rosa é Professor de Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC). Email: [email protected] / Facebook aqui. .

Imagem Ilustrativa do Post: Läsning. // Foto de: Magnus // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/kalasmannen/6895254977

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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