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Artigos Empório do Direito – Quando se dá a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia? – por paulo silas taporosky filho

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ARTIGO

Quando se dá a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia? - por paulo silas taporosky filho

O artigo aborda a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia no contexto do Código Penal, destacando a controvérsia sobre a definição da data efetiva desse recebimento e as implicações legais resultantes. A discussão, que inclui análise de um caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal, evidencia a divergência entre a data da decisão do juiz e a data de publicação, ressaltando a importância dessa definição para a contagem do prazo prescricional e as possíveis consequências para os ...

Paulo Silas Filho
28 jan. 2018 41 acessos 5,0 (1 avaliações)
Quando se dá a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia? - por paulo silas taporosky filho

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a controvérsia sobre a interrupção da prescrição penal pelo recebimento da denúncia, conforme o inciso I do artigo 117 do Código Penal.

Primeiramente, discute-se a importância do momento em que se dá efetivamente esse recebimento, uma vez que a diferença de dias entre a assinatura do juiz e a publicação da decisão pode impactar o prazo prescricional. O Supremo Tribunal Federal é citado em um caso prático, onde se debate se o recebimento se considera na data da decisão do juiz ou na da publicação do ato, com diferentes posições doutrinárias emergindo. A relatora, Ministra Rosa Weber, analisa o processo em questão, ressaltando que o processo poderia estar prescrito se considerado apenas a data de recebimento, mas há divergência sobre a interpretação da legislação penal.

O artigo ainda realça a complexidade da questão e as implicações que isso traz para os acusados, destacando que, independentemente da data considerada como marco interruptivo da prescrição, a interpretação judicial não deve ser prejudicial ao réu. Por fim, sugere-se que, embora o processo eletrônico possa minimizar algumas discussões, ainda assim, as incertezas quanto à prescrição permanecem relevantes no contexto jurídico atual.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Quando se dá a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia?" por Paulo Silas Taporosky Filho.

  • Interrupção da prescrição: Análise do inciso I do artigo 117 do Código Penal, que determina que o recebimento da denúncia interrompe o curso da prescrição, mudando o marco temporal deste efeito legal.
  • Definição do recebimento da denúncia: Discussão sobre o momento exato em que se considera que a denúncia foi recebida, especialmente em casos onde há discrepância entre a data da decisão do juiz e a data de publicação.
  • Importância do momento da interrupção: Reflexão sobre como um dia pode ser crucial em termos de prescrição, realçando a relevância de determinar a data correta de recebimento da denúncia para fins de contagem de prazo prescricional.
  • Caso do RE 548.181 no STF: Análise de um julgamento relevante no Supremo Tribunal Federal, onde se discutiu a prescrição em um caso concreto, envolvendo a minuciosa verificação de datas na tramitação do processo.
  • Divisão de opiniões na doutrina: Apontamentos sobre como diferentes entendimentos na doutrina quanto à data de interrupção da prescrição podem impactar a decisão judicial e acusados, aumentando a insegurança jurídica.
  • Consequências da interpretação da lei: Considerações de ministros do STF sobre a necessidade de publicização da decisão e as implicações disso no reconhecimento da interrupção da prescrição.
  • Repercussões práticas: Reflexão sobre como a discussão se mantém atual, mesmo com a transição para processos eletrônicos, e a necessidade de clareza na legislação para proteção dos direitos do réu.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER e UnC); Advogado; Escritor; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura.

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