Presunção de inocência é princípio sem regra?
O artigo aborda a polêmica em torno do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, analisando a tensão entre visões utilitárias e normativas. O autor critica decisões do Supremo Tribunal Federal que, segundo ele, desvirtuam o princípio da presunção de inocência, ressaltando a importância da integridade e coerência do sistema jurídico. Além disso, propõe que a discussão do STF deve se alicerçar na normatividade constitucional, destacando o perigo do ativismo judicial e da interpretação c...

O artigo aborda a polêmica em torno do cumprimento da pena criminal antes do trânsito em julgado da sentença, destacando questões como utilidade versus normatividade, onde são discutidos os argumentos utilitários que defendem o tratamento de indivíduos como condenados antes que todas as possibilidades de recurso sejam esgotadas.
O autor critica a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADCs 43 e 44, que, segundo ele, alterou a essência da presunção de inocência, transformando um princípio constitucional em um “pan-princípio” sem fundamento normativo. Também é explorada a diferença ontológica entre regras e princípios, enfatizando que ambos devem coexistir de forma coerente dentro do sistema jurídico, com a presunção de inocência sendo um princípio que não pode ser exercido sem a correspondente regra constitucional.
O texto alerta para os riscos de uma interpretação que ignora a norma, culminando na erosão da coerência e integridade do Direito, e conclui que o julgamento vindouro representa uma oportunidade para o STF reafirmar seu compromisso com a normatividade constitucional e evitar o ativismo judicial que distorce o papel do Judiciário.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Presunção de inocência é princípio sem regra?" por Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior.
- Contexto do julgamento do STF: Discussão sobre a possibilidade de cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da sentença penal, gerando polêmica e polarização na sociedade.
- Utilidade versus Normatividade: Análise da dicotomia entre decisões baseadas em utilidade e aquelas que seguem a normatividade jurídica, enfatizando que o direito deve ser fundamentado na lei e na Constituição.
- Erro no julgamento das ADCs 43 e 44: Crítica à decisão do STF que permitiu o cumprimento de pena sem trânsito em julgado, resultando em uma apropriação indébita hermenêutica do princípio da presunção de inocência.
- Diferença ontológica entre princípio e regra: Explicação sobre como princípios e regras estão interligados, ressaltando que um princípio sem regra perde sua densidade normativa.
- A importância do art. 5º, LVII da Constituição: Discussão sobre a necessidade de respeitar a redação da Constituição, que estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado.
- Implicações da decisão do STF: Reflexão sobre como a decisão destruiu a densidade normativa do princípio da presunção de inocência e revogou o artigo 283 do CPP, comprometendo a integridade do sistema jurídico.
- Consequências da falta de coerência e integridade no sistema jurídico: Consequências da erosão da normatividade e da coerência, alertando para riscos associados à interpretação e aplicação do direito.
- O papel do STF como Guardião da Constituição: Expectativa para o julgamento próximo, destacando a importância de retornar à normatividade e evitar posições ativistas que possam erodir a Constituição.
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