Defensoria pública é admitida como “custös vulnerabilis” em apelação cível
O artigo aborda o reconhecimento da Defensoria Pública como "Custös Vulnerabilis" em um julgamento de apelação cível pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, evidenciando sua atuação em defesa de indivíduos vulneráveis em situações jurídicas específicas. O texto destaca a necessidade de intervenções institucionais da Defensoria como meio de garantir a correção e integralidade na análise de casos, especialmente quando o contraditório está fragilizado. Este é um passo significativo para a ampliaçã...

O artigo aborda a recente aceitação da Defensoria Pública como "Custös Vulnerabilis" em um julgamento de Apelação Cível no Tribunal de Justiça do Amazonas, um reconhecimento que se baseia na composição constitucional do papel da defesa dos vulneráveis.
A expressão “Custös Vulnerabilis” é apresentada como uma forma de diferenciar o papel da Defensoria Pública da função do Ministério Público, conhecido como Custös Legis, e ressaltar a atuação institucional da Defensoria em nome de indivíduos em situação de vulnerabilidade. O artigo explora, ainda, um caso específico onde a Defensoria Pública interveio devido à fragilidade do contraditório em um processo que envolvia problemas psíquicos do interditando, destacando a necessidade de uma análise cuidadosa dos laudos médicos e psicossociais.
A discussão inclui a aplicação da teoria das posições dinâmicas no caso, onde diferentes defensores atuaram em instâncias distintas, assim como a aceitação da vulnerabilidade psíquica e as categorias de intervenção da Defensoria Pública em casos judiciais semelhantes. O texto conclui com a importância crescente de debater e reconhecer a temática no âmbito jurídico e acadêmico, ressaltando o papel da Defensoria na promoção do contraditório e na proteção dos direitos dos segmentos vulneráveis da sociedade.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Defensoria pública é admitida como “custös vulnerabilis” em apelação cível" por Maurilio Casas Maia.
- Reconhecimento da Defensoria Pública como Custös Vulnerabilis: Análise da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que admite a intervenção da Defensoria Pública nessa nova modalidade em 2016.
- Definição do termo Custös Vulnerabilis: O conceito é utilizado para descrever as intervenções da Defensoria Pública fundamentadas em seu interesse constitucional e legal, conforme o artigo 134 da CRFB/88.
- Distinção entre Defensoria Pública e Ministério Público: Discussão sobre a diferenciação da atuação da Defensoria Pública, como Custös Vulnerabilis, em contraste com o papel do Ministério Público como Custös Legis.
- Intervenção institucional na Apelação Cível: Descrição do caso nº 0002061-84.2016.8.04.0000, destacando a atuação da Defensoria Pública em defesa do vulnerável interditando.
- Teoria das posições dinâmicas: Análise da presença de defensores públicos em diferentes instâncias e a sua atuação colaborativa no caso julgado.
- Vulnerabilidades reconhecidas: Reconhecimento da vulnerabilidade psíquica e sua importância na análise judicial, além da vulnerabilidade meramente motora apresentada pelo Ministério Público.
- Pioneirismo e aceitação judicial: Discussão sobre a importância desta decisão como um marco na aceitação do termo Custös Vulnerabilis nos tribunais brasileiros.
- Temas emergentes na prática forense: A crescente relevância do reconhecimento da atuação da Defensoria Pública em contextos de vulnerabilidade social, incluindo exemplos de outros casos e locais.
- Potencial inovação na ampliação do contraditório: Reflexões sobre como a intervenção da Defensoria Pública pode servir de instrumento para garantir direitos e ampliar o contraditório para segmentos vulneráveis da sociedade.
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