Sobre o conhecimento de ADI prejudicada como ADPF
O artigo aborda a controvérsia sobre a continuidade do julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) após a revogação ou alteração da norma impugnada, destacando as exceções admitidas pela jurisprudência do STF. Os autores, Pedro Gonet Branco e João Carlos Banhos Velloso, analisam a possibilidade de considerar ações prejudicadas como arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), visando a proteção do ordenamento constitucional. Além disso, exploram a questão da funç...

O artigo aborda a controvérsia doutrinária sobre a continuidade do julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) cujo objeto foi revogado, alterado ou se exauriu, discutindo argumentos a favor e contra a prejudicialidade dessa perda de objeto.
A análise examina como a função do controle abstrato de normas busca resguardar a ordem constitucional e os efeitos práticos das normas revogadas, além de investigar a jurisprudência do STF que tem prevalecido contra o prosseguimento de ADIs nessas circunstâncias, mas reconhece algumas exceções. Duas exceções específicas são discutidas: a primeira se refere a casos em que há indícios de fraude por parte do legislativo para evitar a declaração de inconstitucionalidade e a segunda diz respeito a leis de eficácia temporária em que a impugnação foi realizada antes do exaurimento de sua eficácia.
O artigo ainda menciona a possibilidade de se utilizar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em situações onde a ADI se tornaria prejudicada, destacando a fungibilidade entre essas ações e a fundamentação do princípio da subsidiariedade na proteção de preceitos fundamentais. Por fim, a possibilidade de prosseguir com o julgamento da inconstitucionalidade durante a vigência da norma impugnada, mesmo após a perda de objeto da ADI, é apresentada, enfatizando a relevância da continuidade do controle da constitucionalidade.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo “Sobre o conhecimento de ADI prejudicada como ADPF” de Pedro Gonet Branco e João Carlos Banhos Velloso.
- Controvérsias sobre Prejudicialidade: Discussão acerca da (im)possibilidade de prosseguir com ADI quando a norma foi revogada ou exaurida, e as implicações desse entendimento para o controle de constitucionalidade.
- Argumentos Favoráveis à Prejudicialidade: O controle abstrato de normas visa resguardar a ordem constitucional, restringindo a análise de efeitos concretos às vias difusas.
- Argumentos Contrários à Prejudicialidade: A norma revogada ainda serve como parâmetro para controle de atos praticados durante sua vigência, podendo eliminar consequências inconstitucionais.
- Jurisprudência do STF: Predomínio de entendimento que impede o prosseguimento de ADIs por perda de objeto, exceto em hipóteses excepcionais.
- Exceções à Prejudicialidade: Casos de fraude à jurisdição do STF e impugnações de leis de eficácia temporária definidas por tempo, pauta e início de julgamento.
- Normas Modificadas: Admissibilidade da continuidade do julgamento de ADIs com normas alteradas quando as razões de inconstitucionalidade subsistem.
- Fungibilidade entre ADI e ADPF: Reconhecimento pelo STF de que ações diretas prejudicadas podem ser convertidas em ADPF para que a inconstitucionalidade seja julgada.
- Subsidiariedade da ADPF: Aplicação da ADPF quando não há outro meio eficaz para sanar lesões a preceitos fundamentais.
- Implicações da Decisão do STF: Caso reconheça a perda de objeto, não se arquiva a ADI, mas permite-se seu julgamento como ADPF.
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