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Artigos Conjur – Presunção tributária como prova de materialidade delitiva no processo penal

ARTIGO

Presunção tributária como prova de materialidade delitiva no processo penal

O artigo aborda a utilização da presunção tributária como meio de prova no processo penal, destacando os riscos de sua aplicação, como a inversão do ônus da prova e a violação do princípio da presunção de inocência. Os autores, Raphael Boldt de Carvalho e Leonardo Nunes Marques, argumentam que o direito penal brasileiro requer provas concretas para a comprovação da materialidade delitiva, e que presunções tributárias não podem fundamentar condenações, além de enfrentar a rejeição à responsabi...

Raphael Boldt
03 set. 2024 23 acessos
Presunção tributária como prova de materialidade delitiva no processo penal

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a utilização da presunção tributária como prova de materialidade delitiva no processo penal, enfatizando a delicadeza desse tema devido à proteção dos direitos fundamentais do acusado, como a presunção de inocência.

Discute-se o papel das presunções legais no direito tributário, que permitem ao Fisco deduzir a ocorrência de infrações tributárias com base em indícios, mas destaca-se que sua aplicação no âmbito penal é problemática, pois inverte o ônus da prova e pode prejudicar a defesa do réu. O texto também menciona decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, que reforçam que a presunção tributária não pode fundamentar condenações penais e que é essencial a apresentação de provas concretas para comprovar delitos.

A busca pela verdade como um princípio do processo penal é explorada, reafirmando a necessidade de provas sólidas em contraste com as inferências que a presunção representa. Além disso, o artigo alerta para os perigos da responsabilidade penal objetiva que poderia emergir da aceitação de presunções tributárias na condenação penal, o que fere o princípio da culpabilidade. Em suma, o texto conclui que a função das presunções no direito tributário não deve ser estendida ao direito penal, onde a proteção dos direitos individuais é primordial.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Presunção tributária como prova de materialidade delitiva no processo penal" de Raphael Boldt de Carvalho e Leonardo Nunes Marques.

  • Presunção de Inocência e seu Impacto no Processo Penal: A necessidade de proteger os direitos do acusado e a exigência de prova de culpa além de qualquer dúvida razoável, conforme o artigo 5º, LVII da Constituição.
  • Presunções no Direito Tributário: O uso de presunções legais para facilitar a fiscalização tributária e a cobrança de impostos, destacando a presunção de operações não registradas.
  • Problemas da Inversão do Ônus da Prova: A inversão do ônus da prova introduzida pela presunção tributária e suas implicações na presunção de inocência no contexto penal.
  • Jurisprudência do TJ-SP: A afirmação de que no direito penal as presunções devem ser favoráveis ao acusado, não podendo admitir condenações baseadas em presunções tributárias.
  • Busca pela Verdade e Provas Concretas: A importância da busca pela verdade e a necessidade de provas robustas para a comprovação da materialidade delitiva.
  • Responsabilidade Penal e sua Rejeição: A crítica à introdução da responsabilidade penal objetiva por meio da utilização de presunções tributárias.
  • Papel do Ministério Público: A obrigação do Ministério Público de apresentar provas concretas de dolo e a condenação baseada exclusivamente em presunções como inaceitável.
  • Caso do STJ sobre Condenação Penal: Discussão sobre a decisão do STJ em absolver um acusado baseada apenas em presunções tributárias, reafirmando a necessidade de provas cabais.
  • Função das Presunções no Direito Tributário: O uso das presunções como uma ferramenta administrativa que não se adequa ao direito penal sem provas diretas do crime.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Raphael BoldtPós-doutorado em Direito Penal (Goethe Universität/Frankfurt am main) e em Criminologia (Universität Hamburg). Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), com estágio doutoral na Goethe Universität/Frankfurt am Main. Professor nos cursos de graduação e pós-graduação (Doutorado e Mestrado) da FDV. Advogado e Consultor em PLD/FT.

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