Pensar a atualidade da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen
O artigo aborda a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, que revolucionou a Filosofia do Direito ao promover uma visão descritiva e formalista das normas jurídicas, afastando-se do jusnaturalismo e de aspectos morais e sociológicos. Kelsen enfatiza a validade das normas como derivadas da norma fundamental, estruturando um sistema jurídico lógico, centrado no Estado. O texto discute a importância do rigor metodológico e da neutralidade na análise jurídica, destacando as críticas enfrentadas pe...

O artigo aborda a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, destacando seu impacto na Filosofia do Direito ao introduzir um olhar metodológico e científico sobre as normas jurídicas, desvinculando-as de aspectos morais e sociais, o que marca uma ruptura com o jusnaturalismo.
A obra enfatiza a importância do rigor metodológico, fundamentado na tradição neokantiana, com foco na norma como objeto de estudo e a construção do normativismo Kelseniano, que visa purificar a ciência jurídica das influências externas. Kelsen diferencia entre o mundo do ser e o dever-ser, afirmando que as normas jurídicas são produto de um comando estatal e não derivam da realidade. O artigo também explica a hierarquia das normas jurídicas através da pirâmide normativa, onde a Norma Fundamental, representada pela Constituição, é essencial para a validade do sistema jurídico.
Além disso, discute a visão monista do Direito, que se opõe ao pluralismo jurídico, destacando a interdependência entre Estado e Direito, com a legitimidade das normas atrelada à emanação estatal. Por último, mesmo com as críticas à Teoria Pura do Direito, a forma normativa é considerada mais significativa que o conteúdo.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Pensar a atualidade da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen" de Alexandre Morais da Rosa.
- Teoria Pura do Direito: A proposta de Hans Kelsen como um divisor de águas na Filosofia do Direito, com foco na ciência jurídica através de um rigor metodológico.
- Ruptura com o Jusnaturalismo: A rejeição dos aspectos morais e sociológicos do direito, propondo uma análise das normas jurídicas emanadas pelo Estado.
- Normativismo Kelseniano: A ênfase nas normas como elementos centrais da teoria do direito, buscando purificar a ciência jurídica.
- Pureza Metódica: A análise científica do Direito através da depuração de elementos externos e valorativos, focando na norma jurídica pura.
- Mundo do Ser vs. Dever-Ser: A distinção proposta por Kelsen entre as ciências naturais e o mundo do Direito, regido por leis da imputação.
- Formulação da Norma Jurídica: A norma se caracteriza como um mandamento, estabelecendo hipóteses de condutas e sanções associadas.
- Pirâmide Normativa: A estrutura hierárquica do sistema jurídico proposta por Kelsen, com a Norma Fundamental no vértice.
- Constituição como Norma Fundamental: A primeira expressão positiva da norma fundamental, destituída de conteúdo valorativo.
- Perspectiva Unificada do Direito: A interligação entre Estado e Direito, limitando pluralismos jurídicos e condicionando a validade à emanação do Estado.
- Criticas à Teoria Pura do Direito: Discussão sobre as limitações e desafios da teoria, reconhecendo a preponderância da forma sobre o conteúdo nas normas jurídicas.
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