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Artigos Conjur – Confissão informal não é prova: impacto no processo penal depois do AREsp 2.123.334

ARTIGO

Confissão informal não é prova: impacto no processo penal depois do AREsp 2.123.334

O artigo aborda a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a inadmissibilidade de confissões informais no processo penal, com base no AREsp 2.123.334. Os autores, Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, destacam a importância da forma e do contexto em que as confissões são coletadas, diferenciando entre tipos como confissão extrajudicial informal e formal, e enfatizando que apenas aquelas colhidas em ambiente oficial e com garantias adequadas podem ser consideradas válidas como ...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
03 jul. 2026 5,0 (2 avaliações)
Confissão informal não é prova: impacto no processo penal depois do AREsp 2.123.334

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a problemática da confissão no processo penal brasileiro, especialmente após a decisão do AREsp 2.123.334, destacando que a confissão informal não deve ser considerada como prova válida.

Os autores classificam as confissões em quatro tipos distintos: a entrevista, que é uma interação verbal inicial; a confissão extrajudicial informal, realizada fora do ambiente oficial; a confissão extrajudicial formal, registrada de maneira documentada com as garantias legais; e a confissão judicial, que ocorre em juízo com todas as salvaguardas do devido processo. O texto enfatiza a importância de garantir que a confissão extrajudicial seja registrada em condições apropriadas para ser admissível, e assim, discutir-se a necessidade de caráter formal e local para a validade da confissão, além de apontar que confissões colhidas na rua ou sem documentação não têm valor probatório.

A análise vai além, explicando que mesmo uma gravação não valida uma confissão informal se não respeitados os requisitos estipulados pelo princípio da "zero trust". A questão da admissão de confissões também envolve noções sobre a dosimetria e como uma confissão, mesmo se inadmissível, pode influenciar a atenuação da pena se outras provas forem apresentadas. Por fim, reforça que o raciocínio judicial deve seguir uma sequência lógica para a análise da prova, incluindo a identificação do tipo de confissão e a validação do suporte de sua colheita, evitando condenações baseadas em confissões inadequadas e não documentadas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Confissão informal não é prova: impacto no processo penal depois do AREsp 2.123.334" por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Ponto de partida: O documento examina o caso de Brendan Dassey e a problemática das confissões no processo penal, destacando a distinção entre confissão e verdade.
  • Separação dos tipos de confissão: O AREsp 2.123.334 identifica quatro categorias de confissão: [a] entrevista, [b] confissão extrajudicial informal, [c] confissão extrajudicial formal e [d] confissão judicial, cada uma com suas características de admissibilidade e valoração.
  • Requisitos para a confissão extrajudicial: A primeira tese estabelece as condições necessárias para a admissibilidade da confissão extrajudicial, incluindo carga formal e ambiente adequado para a coleta da prova.
  • Diferença entre gravação e validade: O artigo discute que a gravação não valida uma confissão informal, pois não atende aos requisitos de admissibilidade da primeira tese do AREsp.
  • Proibição de “By-pass”: A inadmissibilidade de uma confissão extrajudicial não pode ser contornada pelo testemunho do policial que ouviu a admissão, reforçando a necessidade de seguir os requisitos formais.
  • Utilização da confissão extrajudicial: A confissão extrajudicial admissível pode ser usada para orientar investigações, mas não é suficiente para embasar condenação.
  • Exigências da confissão judicial: A terceira tese trata da tão chamada confissão judicial, que requer corroboradores mínimos para sustentar uma condenação.
  • Confiabilidade e risco de erro: Destaca-se a importância de garantir a confiabilidade dos procedimentos práticos na coleta de provas confessional visando redução de erros, com foco em grupos vulneráveis.
  • Implicações da retratação: A quarta tese aborda a possibilidade de atenuação ao réu que confessa, mesmo que a confissão seja inadmissível como prova de mérito.
  • Confissão e reincidência: O artigo analisa como a confissão deve ser compensada em relação à reincidência durante a dosimetria da pena.
  • Distinção entre confissão simples e qualificada: Explora a separação entre confissões simples e qualificada e a necessidade de detalhamento e correlação para a aplicação de atenuantes.
  • Divergências nos foros: A discussão sobre se a advertência do direito ao silêncio é exigível apenas em interrogatório policial e judicial, diferenciando entre correntes de pensamento.
  • Raciocínio judicial e aplicação das teses: O artigo propõe um roteiro prático para juízes ao determinarem a admissibilidade das confissões no processo penal.
  • Conclusão: Reitera a inadmissibilidade de confissões informais coletadas sem respeito ao devido processo legal e ressalta a necessidade de buscar provas válidas no âmbito do processo penal.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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