Opinião: parte do Judiciário já aprova autorização liminar do divórcio
O artigo aborda a possibilidade de autorização liminar do divórcio no Judiciário, destacando a evolução legislativa que facilitou esse processo. Os autores argumentam que, apesar de algumas cortes ainda se oporem a essa medida, já há um entendimento crescente de que a tutela de evidência pode ser aplicável, permitindo uma resolução mais ágil para casos em que o direito ao divórcio é incontroverso. A análise discute ainda paradoxos na atuação judiciária, que, por vezes, se apega a interpretaçõ...

O artigo aborda a possibilidade de autorização liminar do divórcio, discutindo a necessidade de celeridade processual e a gestão de passivos no Judiciário.
Primeiramente, destaca-se o paradoxo em que o Judiciário, por um lado, busca interpretar instrumentos jurídicos para agilizar processos, como o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e a jurisprudência defensiva, mas, por outro, retrai-se em situações onde a questão é clara, como em ações de divórcio. Em relação ao divórcio, é traçado um histórico da evolução legislativa que facilitou a sua concessão, culminando na Emenda Constitucional 66/2010, que permite o divórcio unicamente mediante a vontade de uma das partes, sem a necessidade de contraditório. O texto argumenta que, diante da evidência do direito da parte requerente, é viável a concessão de tutela de evidência e a liminar para o divórcio, apoiando-se em princípios do novo Código de Processo Civil.
Além disso, menciona decisões de tribunais que já reconheceram essa possibilidade e o Provimento 06/2019 do Tribunal de Justiça de Pernambuco que busca ampliar a agilidade do divórcio. Por fim, a análise ressalta que a resistência em aplicar tais medidas liminares reflete uma postura contraditória do Judiciário, que pode comprometer a celeridade e a eficiência do sistema como um todo.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Parte do Judiciário já entende que é possível a autorização liminar do divórcio", de Dierle Nunes e Ana Luiza Marques.
- Gestão de Passivo e Agilidade Processual: A busca do Judiciário por soluções para reduzir o número de processos e acelerar o trâmite, muitas vezes resultando em interpretações questionáveis de normas.
- Interpretações Restritivas e Jurisprudência Defensiva: Exemplos em que o Poder Judiciário adota posturas que dificultam o acesso à justiça, como a inadmissão de recursos com base em requisitos abusivos.
- Facilitação do Divórcio: A evolução legal do divórcio desde a Emenda Constitucional 9/1977 até a Emenda Constitucional 66/10, que simplificou o processo, eliminando a exigência de separação prévia.
- Direito Potestativo e Tutela de Evidência: A possibilidade de concessão liminar do divórcio com base no direito incondicionado de um dos cônjuges, respaldada pela tutela da evidência prevista no Código de Processo Civil.
- Princípios da Celeridade Processual: A importância de considerar a celeridade e o próprio interesse das partes em resolução rápida em casos de divórcio, em conformidade com os preceitos da legislação vigente.
- Postura Paradoxal do Judiciário: O comportamento contraditório do Judiciário em relação ao uso de soluções eficazes para a redução de processos, que por vezes não são aplicadas mesmo em situações evidentes.
- Exemplos de Jurisprudência Favorável: Casos em que tribunais de justiça de diferentes estados (SP, BA, PR) já adotam a possibilidade de autorização liminar do divórcio, demonstrando uma mudança de tendência no Judiciário.
- Divórcio Impositivo e Provimento 06/2019: A tentativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco de regulamentar um divórcio unilateral no cartório, e a contraditória revogação desse provimento pela Corregedoria Nacional de Justiça.
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