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Artigos Migalhas – Uniformização na aplicação da multa do 475J, CPC? Decisão da Corte Especial do STJ

ARTIGO

Uniformização na aplicação da multa do 475J, CPC? Decisão da Corte Especial do STJ

O artigo aborda a recente decisão da Corte Especial do STJ sobre a aplicação da multa do art. 475-J do CPC, que agora deve ser aplicada a partir da intimação do devedor na pessoa de seu advogado. O texto analisa as divergências anteriores quanto ao momento de incidência da multa e defende que a nova orientação busca garantir uma maior efetividade no cumprimento das obrigações, sem desrespeitar as garantias legais do devedor. A uniformização desse entendimento é essencial para evitar a confusã...

Dierle Nunes
22 abr. 2010 20 acessos 5,0 (1 avaliações)
Uniformização na aplicação da multa do 475J, CPC? Decisão da Corte Especial do STJ

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a uniformização na aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC, destacando a decisão da Corte Especial do STJ sobre a matéria.

Inicialmente, discute-se a ausência de clareza legislativa sobre o momento de incidência da multa, onde diversas correntes doutrinárias surgiram. A aplicação da multa foi analisada em diferentes perspectivas: a partir do trânsito em julgado da decisão, da intimação do advogado, e a necessidade da intimação pessoal do devedor. A Corte Especial, ao decidir no REsp 940274/MS, consolidou o entendimento de que a multa deve ser aplicada a partir da intimação do advogado do devedor, buscando equilibrar a eficiência processual com os direitos do devedor ao devido processo legal.

A decisão pretende solucionar a anarquia interpretativa em torno do tema, enfatizando a importância da cientificação do devedor para garantir a eficácia da multa como um meio coercitivo. Por fim, o artigo defende que esse entendimento deve ser aplicado uniformemente para assegurar uma melhor eficácia do sistema executivo sem desconsiderar as garantias fundamentais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Uniformização na aplicação da multa do 475J, CPC? Decisão da Corte Especial do STJ" por Dierle Nunes.

  • Omissão legislativa e controvérsias: Discussão sobre a falta de clareza legislativa em relação à contagem do prazo para a aplicação da multa do art. 475-J do CPC e as diferentes teorias que surgiram.
  • Teorias sobre o dies a quo: Identificação das principais interpretações sobre o início da aplicação da multa, incluindo a partir da decisão executável, trânsito em julgado, intimações e a presença ou não do devedor.
  • Decisão do STJ: Análise da recente decisão da Corte Especial do STJ (REsp 940274/MS) que estabelece a intimação do devedor na pessoa de seu advogado como o momento de início da contagem para a multa.
  • Garantia do devido processo legal: Reflexão sobre a importância de garantir ao devedor o devido processo legal, e a necessidade de equilibrar os interesses do credor com os direitos do devedor.
  • Função coercitiva da multa: Explicação sobre como a multa deve ser uma ferramenta para incentivar o pagamento pelo devedor, e a importância da notificação efetiva para a eficácia dessa penalidade.
  • Uniformização do entendimento: Expectativa de que a decisão do STJ conduza a uma uniformização na aplicação da multa, reduzindo a anarquia interpretativa que existia antes.
  • Desafios do sistema executivo: Considerações sobre a necessidade de que as mudanças promovam eficiência sem comprometer as garantias do processo judicial, e os desafios enfrentados por credores e devedores no sistema atual.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Dierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando da Comissão de Juristas que elaborou o CPC de 2015 e, há bastante tempo, é um estudioso do impacto das novas tecnologias, com destaque para a Inteligência Artificial, no Direito. Professor na UFMG e PUCMINAS.

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