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Artigos Conjur – Revelia é incompatível com o processo penal

ARTIGO

Revelia é incompatível com o processo penal

O artigo aborda a incompatibilidade da revelia com o processo penal, elucidando que o réu não é obrigado a comparecer a todos os atos processuais, exceto em situações específicas. O autor critica a aplicação inadequada de conceitos do processo civil no penal, ressaltando que a ausência do réu não deve acarretar sanções. Destaca que a defesa técnica é suficiente, preservando os direitos constitucionais do acusado e reafirmando a presunção de inocência, sem penalidades em caso de não comparecim...

Aury Lopes Jr
08 abr. 2016 63 acessos
Revelia é incompatível com o processo penal

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a incompatibilidade da revelia com o processo penal, enfatizando que o réu não é obrigado a comparecer a todas as audiências, salvo em situações específicas como liberdade provisória ou quando impostas medidas cautelares.

A defesa do réu é ressaltada como fundamental, e a inatividade do réu não deve acarretar sanções ou presunções negativas. O texto critica a percepção equivocada de alguns julgadores que tratam o acusado como um mero objeto do processo, enfatizando a necessidade de respeitar a presunção de inocência do réu. A ideia de revelia no processo penal é considerada inadequada, sendo a ausência do réu não correlacionada a quaisquer prejuízos, uma vez que a responsabilidade pela prova recai sobre o acusador.

O artigo também discute a função do advogado, que atua como a verdadeira defesa do réu, ressaltando que a presença da defesa garante a legitimidade do ato, independente da presença do acusado. Por fim, conclui que a aplicação do conceito de revelia é fundamentalmente incompatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa garantidos pela Constituição e pelo Código de Processo Penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo de Aury Lopes Jr. sobre a incompatibilidade da revelia com o processo penal.

  • Dever de Comparecimento do Réu: O réu não é obrigado a estar presente em todos os atos do processo penal, exceto em situações específicas, como quando a liberdade provisória é concedida com essa condição.
  • Natureza da Revelia: No processo penal, a revelia não tem a mesma conotação que no processo civil; a ausência do réu não resulta em sanções processuais ou presunções de culpa.
  • Presunção de Inocência: Todos os réus são presumidos inocentes, e a sua inatividade não gera prejuízos jurídicos ou pressupostos de culpa.
  • Direitos do Acusado: A defesa técnica é suficiente, e o acusado tem o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo, o que torna sua presença facultativa.
  • Carga da Prova: A responsabilidade de apresentar provas é do acusador, e a falta de comparecimento do réu não deve ser motivo para punições ou consequências negativas.
  • Confusão de Categorias: A utilização imprópria do termo "revelia" na prática judiciária reflete uma cultura de desrespeito ao réu como sujeito de direitos no processo penal.
  • Consequências da Inatividade: A inatividade do réu não deve ser somada a uma contumácia ou revelia, pois essa situação é incompatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa estabelecidos na Constituição.
  • Intimação da Defesa: O juiz deve intimar a defesa em todos os atos do processo, e, mesmo na ausência do réu, a defesa deve representar o acusado adequadamente.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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