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Artigos Conjur – O esvaziamento das garantias fundamentais: reflexões sobre e o AgRg no RHC 200.123-MG (parte 3)

ARTIGO

O esvaziamento das garantias fundamentais: reflexões sobre e o AgRg no RHC 200.123-MG (parte 3)

O artigo aborda a relação entre a decisão do AgRg no RHC 200.123-MG e o fenômeno do populismo penal no Brasil, destacando como discursos punitivos simplistas e emocionais alimentam uma erosão das garantias fundamentais no processo penal. A análise crítica revela preocupações sobre a subordinação de direitos constitucionais à ideia de eficiência repressiva, enfatizando que a busca por segurança não justifica a relativização de princípios como o devido processo legal. Em última análise, a decis...

Fernando Antunes Soubhia, Gina Muniz
17 mai. 2025 10 acessos
O esvaziamento das garantias fundamentais: reflexões sobre e o AgRg no RHC 200.123-MG (parte 3)

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise da correlação entre a decisão do Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus 200.123-MG e a ascensão do populismo penal no Brasil.

Discute as características do populismo penal, que se destaca pelo uso de discursos simplistas e pela promessa de segurança através do endurecimento penal, sem considerar evidências e políticas de prevenção, gerando um cenário em que o sistema penal atua como ferramenta de contenção. O texto examina exemplos históricos, como o caso Bush v. Dukakis, para ilustrar o uso do medo e da criminalização como estratégias eleitorais, e como essas táticas se manifestam no contexto brasileiro com o aumento da legislação penal a partir da redemocratização. A análise crítica do julgamento revela que a decisão enfraquece garantias fundamentais, como a inviolabilidade do domicílio e o devido processo legal, ao priorizar a eficiência punitiva sobre os direitos constitucionais.

Além disso, aborda a relutância em adotar tecnologias de registro nas abordagens policiais e destaca que a decisão se aproxima do populismo penal, legitimando práticas que ignoram os direitos individuais. Finalmente, conclui que o julgamento representa um retrocesso nas garantias fundamentais e um alerta sobre a vigilância quanto ao respeito aos direitos individuais na persecução penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O esvaziamento das garantias fundamentais: reflexões sobre o AgRg no RHC 200.123-MG (parte 3)" por Fernando Antunes Soubhia, Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Rafaela Garcez.

  • Populismo Penal: Definição e características do populismo penal, enfatizando o uso de discursos simplistas e emocionalmente carregados como promotores de segurança através da punição, em detrimento de evidências e políticas de prevenção.
  • Histórico do populismo penal: Análise da origem e evolução do uso de narrativas populistas no sistema penal, citando o episódio Bush v. Dukakis como um marco do uso do pânico moral na política eleitoral.
  • Impacto da opinião pública: A crescente influência da percepção pública na formulação de políticas de justiça criminal, denunciando como isso afeta a racionalidade e a expertise no processo penal.
  • Retrocesso garantias constitucionais: Discussão sobre como o julgamento AgRg no RHC 200.123-MG fragiliza garantias como a ampla defesa, devido processo legal e a inviolabilidade do domicílio em nome de um suposto combate ao crime.
  • Uso de tecnologias no processo penal: Critica à falta de utilização de tecnologias de registro audiovisual nas abordagens policiais, como câmeras corporais, que poderiam aumentar a transparência e confiança no sistema de justiça.
  • Simbologia das políticas de Justiça Criminal: Análise de como as decisões punitivas atuais transformam a criminalidade em questão central da governança e acabam servindo mais como ferramentas simbólicas do que efetivas contra o crime.
  • Consequências do populismo penal: Reflexão sobre as práticas que se legitimam à margem da legalidade ao priorizar a eficiência repressiva em detrimento dos direitos fundamentais, exigindo vigilância constante sobre essas questões no sistema de justiça.
  • Alerta sobre a segurança jurídica: O artigo conclui elucidando que o caso analisado deve ser um alerta sobre o respeito às garantias individuais na persecução penal, em vez de um exemplo a ser seguido.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Fernando Antunes Soubhia
Fernando Antunes SoubhiaPós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela PUC-SP. Mestre em Criminologia e Sistema de Justiça Criminal pela University of London. Bolsista Chevening 2017-2018. Defensor Público no Estado de Mato Grosso. Vice-Diretor da ESDEP-MT. Professor de Criminologia.
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.

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