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Artigos Conjur – O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatório

ARTIGO

O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatório

O artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do juiz ou do promotor. Os autores analisam a evolução dessa prática no contexto jurídico, realçando que o interrogatório deve ser visto como uma ferramenta de ampla defesa, e não apenas como um meio de prova. Há um foco em decisões recentes do STF e do STJ, que influenciam a condução do interrogatório ...

Ércio Quaresma Firpe
01 nov. 2023 32 acessos
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatório

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexa discussão sobre a possibilidade do réu manter silêncio parcial durante o interrogatório, analisando como essa prática se insere no contexto do direito à ampla defesa garantido pela Constituição.

Primeiramente, destaca-se a evolução na compreensão do interrogatório, que deixou de ser visto unicamente como um meio de prova, para ser reconhecido como um instrumento essencial à autodefesa do acusado. Em seguida, a análise se debruça sobre a permissibilidade do silêncio parcial, que tem respaldo na maior parte da doutrina e jurisprudência, evidenciando que tal silêncio pode se aplicar independentemente de quem formula as perguntas, sejam eles juízes ou promotores. A questão é aprofundada com referência a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal que, embora não tenha vedado o silêncio parcial, fez ressalvas quanto ao controle do interrogatório pelo magistrado e às limitações impostas ao réu.

Essa peculiaridade gerou um paradoxo, onde o réu poderia se ver em uma situação em que, embora tenha o direito de se calar, poderia também limitar a condução do ato. Conclui-se com uma crítica às contradições do sistema, onde a busca por um resultado processual em desfavor do réu parece prevalecer sobre as garantias de defesa, comparando essa manobra à tática do “drible da vaca” no futebol, ressaltando a necessidade de se equilibrar a busca pela verdade e as garantias jurídicas fundamentais do acusado.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatório" de Jimmy Deyglisson, Ércio Quaresma Firpe e Rodolfo Fernandes.

  • Silêncio Parcial no Interrogatório: Discussão sobre a possibilidade do réu manter-se em silêncio sobre perguntas que não deseja responder durante o interrogatório.
  • Interrogatório como Princípio da Ampla Defesa: Análise da natureza do interrogatório, que deve ser visto como um meio de defesa e não apenas um meio de prova, conforme as diretrizes constitucionais.
  • Posição da Doutrina e Jurisprudência: A maioria da doutrina e da jurisprudência apoia o direito do réu de optar por não responder a perguntas que possam incriminá-lo, independentemente de quem as formule.
  • Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): O STF, em decisão recente, não reconheceu nulidade em caso onde o réu afirmou que responderia apenas às perguntas do advogado, criando um paradoxo no controle do interrogatório.
  • Paradoxo da Decisão: Reflexão sobre como a decisão do STF permite ao réu exercer seu silêncio de forma estratégica, mas ainda assim aprecia o controle do magistrado sobre o interrogatório.
  • Critica à Produção de Provas: O artigo critica a complexidade do interrogatório transformado em instrumento de prova para a acusação, questionando a necessidade de perguntas feitas por juiz e promotor.
  • Comparação com a Prática Esportiva: A situação é comparada ao "drible da vaca" no futebol, ilustrando a habilidade do réu em navegar dentro das regras ainda que encontre obstáculos jurídicos.
  • Consequências Práticas: Considerações sobre as implicações que a jurisprudência atual pode ter na defesa do réu e na condução dos interrogatórios futuros.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Ércio Quaresma FirpeAdvogado criminalista, professor e palestrante.

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