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Artigos Conjur – Natureza jurídica do crime de apropriação indébita previdenciária

ARTIGO

Natureza jurídica do crime de apropriação indébita previdenciária

O artigo aborda a controvérsia sobre a natureza jurídica do crime de apropriação indébita previdenciária, destacando debates sobre sua classificação como crime material ou formal e a necessidade de constituição definitiva do crédito tributário para a ação penal. Os autores analisam decisões do STF e STJ, evidenciando a falta de uma jurisprudência pacífica e propondo uma interpretação que possa trazer mais segurança jurídica aos envolvidos. Além disso, ressaltam a importância de critérios dogm...

Marcelo Almeida Ruivo
17 out. 2023 16 acessos
Natureza jurídica do crime de apropriação indébita previdenciária

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a natureza jurídica do crime de apropriação indébita previdenciária, especificamente sua classificação como crime formal ou material, com foco na controvérsia sobre a necessidade de constituição definitiva do crédito tributário para a denúncia criminal, destacando decisões do STF e STJ.

O texto discute a natureza material do crime conforme o artigo 168-A do Código Penal, evidenciando que o não recolhimento da contribuição previdenciária provoca um resultado material antes do lançamento definitivo do tributo. A análise começa com fundamentações sobre crimes materiais e formais, destacando julgados que classificam a apropriação indébita previdenciária. Referências a importantes decisões como a ADI nº 4.980 e o HC nº 81.611 ilustram a insegurança jurídica atual.

O artigo também menciona a divergência de interpretações sobre a consumação do crime e como ela se relaciona com a fase administrativa, com contribuições do Ministério Público Federal sobre essa discussão. Por fim, conclui-se que a natureza do crime deve ser reconhecida como material, enfatizando que o entendimento claro e fundamentado é essencial para proporcionar segurança jurídica aos contribuintes.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Natureza jurídica do crime de apropriação indébita previdenciária" por Marcelo Almeida Ruivo e Ramiro Gomes von Saltiel.

  • Julgamento do Tema nº 1.166: Discussão sobre a natureza jurídica do crime de apropriação indébita previdenciária e a necessidade de constituição definitiva do crédito tributário para a denúncia criminal.
  • Crimes contra a ordem tributária: Esclarecimento sobre a condição necessária do lançamento definitivo do tributo para a consumação de crimes tributários, conforme precedentes do STF e STJ.
  • Natureza material da apropriação indébita previdenciária: Análise de se o crime contém resultado material decorrente do não recolhimento da contribuição previdenciária, debatendo se a consumação exige esgotamento da via administrativa.
  • Classificação dos delitos: Medida inicial do STF em classificar crimes do artigo 168-A do CP e do artigo 2º da Lei nº 8.137/90 como formais, e a mudança subsequente de entendimento para natureza material.
  • Manifestação do STF e STJ: Consolidação do entendimento sobre a apropriação indébita previdenciária como crime material consumado após a constituição definitiva do crédito tributário.
  • Insegurança jurídica: Discussão sobre a falta de clareza e uniformidade nas interpretações jurídicas acerca do tipo incriminador e suas consequências.
  • Segurança jurídica e previsibilidade: A importância do reconhecimento da apropriação indébita previdenciária como crime material para dar maior segurança aos contribuintes e ao sistema de justiça criminal.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Marcelo Almeida RuivoProfessor do LLM em Direito Penal Econômico do IDP de Brasília. Visiting Professor nas Universidades de Turim e de Ferrara. Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Advogado criminalista.

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