Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho

Artigos Conjur – Lula não pode ser preso, pois não esgotou a jurisdição do TRF-4

ARTIGO

Lula não pode ser preso, pois não esgotou a jurisdição do TRF-4

O artigo aborda a questão da prisão do ex-presidente Lula, destacando que a execução da pena foi apressada sem o esgotamento da jurisdição do TRF-4, conforme a Súmula 122. Os autores argumentam que a decisão do juiz Moro contraria princípios do direito processual, pois a prisão deveria ocorrer somente após a análise dos recursos extraordinários. A defesa enfatiza que Lula não foi devidamente intimado e que a prematureza da prisão viola garantias fundamentais.

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
06 abr. 2018 11 acessos
Lula não pode ser preso, pois não esgotou a jurisdição do TRF-4

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a discussão jurídica em torno da prisão do ex-presidente Lula, enfatizando que a ordem de prisão emitida pelo juiz Moro não respeitou o princípio do esgotamento da jurisdição do TRF-4, conforme estabelecido na Súmula 122 desse tribunal.

Os autores argumentam que a execução da pena só deve ocorrer após o juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, que ainda não foram apreciados, o que configura uma violação dos direitos processuais. O texto ainda discute a natureza da jurisdição como uma garantia do cidadão, limitando o poder do juiz e assegurando direitos fundamentais.

Além disso, os autores refutam a ideia de que os embargos apresentados pela defesa fossem procrastinatórios, destacando que o devido processo legal deve ser respeitado antes de qualquer determinação de prisão. Por fim, a análise insinua que a prisão ocorreu de forma prematura e sem a devida observância dos trâmites legais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Lula não pode ser preso, pois não esgotou a jurisdição do TRF-4", escrito por Aury Lopes Jr., Alexandre Morais da Rosa e Vitor Paczek.

  • Decisão do TRF-4: Análise da ordem de prisão do ex-presidente Lula, determinada pelo juiz Moro, e suas implicações jurídicas.
  • Súmula 122 do TRF-4: Discussão sobre como essa súmula exige o esgotamento da jurisdição criminal de segundo grau antes da execução da pena.
  • Direito Processual Penal: A importância da observância do direito à jurisdição como uma garantia do cidadão e os limites impostos pela competência jurisdicional.
  • Embargos de Declaração: A defesa destaca a ausência de intimação de Lula sobre a decisão que negou os embargos de declaração, implicando em irregularidades processuais.
  • Efetivo Esgotamento da Jurisdição: Argumentos para a necessidade de um juízo de admissibilidade para recursos especiais antes da execução da pena, conforme a súmula do TRF-4.
  • Procrastinação de Recursos: Crítica à ideia de que os embargos interpostos pela defesa seriam procrastinatórios, enfatizando que a apelação deve ser respeitada.
  • Discussão Lacaniana: Reflexão sobre o conceito de "punitivo jouissance" como relacionado ao momento de prisão, caracterizando a execução como precoce.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Alexandre Morais da Rosa
Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
Avatar de Aury Lopes Jr
Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos