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Artigos Conjur – De qual modelo acusatório o Supremo Tribunal Federal fala?

ARTIGO

De qual modelo acusatório o Supremo Tribunal Federal fala?

O artigo aborda as distinções entre os sistemas processuais inquisitório e acusatório, enfatizando a complexidade e a inadequação dos sistemas puros na prática do Direito brasileiro. Os autores discutem a influência da herança inquisitória no Código de Processo Penal de 1941 e a necessidade de uma mudança de mentalidade para integrar o princípio acusatório, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e reforçado pelo recente artigo 3º-A do CPP. Além disso, o texto analisa os desafios e...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr, Jacinto Coutinho
26 set. 2023 28 acessos
De qual modelo acusatório o Supremo Tribunal Federal fala?

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda as distinções entre os Sistemas Inquisitório e Acusatório no contexto do direito processual penal brasileiro. Primeiramente, discute a necessidade de entender as características de cada sistema para evitar confusões, especialmente em relação ao que é considerado um sistema puro diante da complexidade dos sistemas concretos atuais.

Em seguida, apresenta uma análise histórica que categoriza os sistemas em puras tradições e discute como a Constituição de 1988 promovia uma estrutura acusatória. O texto também delimita os atributos dos sistemas históricos, ressaltando a incompatibilidade entre as estruturas de julgamento e a realidade do sistema penal contemporâneo. Além disso, destaca a análise do ministro Celso de Mello sobre os elementos essenciais do sistema acusatório, incluindo a separação de funções entre investigar, acusar e julgar, e a relevância da publicidade e do contraditório.

O artigo critica a permanência de uma mentalidade inquisitória na prática judiciária brasileira, mesmo após reformas, e conclui com a necessidade de uma mudança de mentalidade que é tão importante quanto a mudança legislativa, apontando que o sucesso do modelo acusatório depende da escolha consciente do juiz em manter a imparcialidade em suas decisões.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo sobre o julgamento do pacote anticrime e a distinção entre Sistemas Inquisitório e Acusatório.

  • Distinções entre Sistemas: Especifica as diferenças fundamentais entre os Sistemas Acusatório e Inquisitório, alertando para a confusão entre suas características.
  • Conceito de Sistema: O entendimento de sistema como uma articulação coerente de elementos que se relacionam a um princípio unificador, refletindo sobre a complexidade dos sistemas jurídicos.
  • Histórico e Classificação: A classificação dos sistemas jurídicos em puros, destacando sistemas históricos e suas propriedades características.
  • Atributos dos Sistemas: Tabela comparativa dos atributos dos Sistemas Acusatório e Inquisitório, abordando elementos como a gestão da prova, iniciativa da acusação e procedimentos.
  • Constituição de 1988: O impacto da Constituição e do Bloco de Constitucionalidade na estruturação do Sistema Processual Penal Brasileiro, reforçando o caráter acusatório.
  • Interpretação do STF: Análise de como o STF tem interpretado o Sistema Processual Penal e a prevalência do Princípio Acusatório através do artigo 3ºA do CPP.
  • Influência do Código de 1941: Reflexão sobre as influências autoritárias do Código de Processo Penal de 1941 e suas implicações nas práticas jurídicas contemporâneas.
  • Mentalidade Inquisitória: Discussão sobre como a mentalidade inquisitória ainda permeia o sistema jurídico brasileiro e sua relação com a imparcialidade do juiz.
  • Perspectivas Futuras: A necessidade de mudança de mentalidade no espaço judiciário, enfatizando que não basta alterar a lei, é preciso uma transformação nas práticas e percepções judiciais.
  • Próximos Passos: Vista do artigo 3º-B e suas abordagens futuras nos detalhes do sistema processual.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Alexandre Morais da Rosa
Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim
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Jacinto CoutinhoProfessor Titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (aposentado). Professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da UNIVEL, Cascavel. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR), Mestre (UFPR); Doutor (Università degli Studi di Roma “La Sapienza”). Presidente de Honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS.

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