'Como assim, vai ficar em silêncio?'
O artigo aborda a crescente intersecção entre o debate acadêmico sobre o direito ao silêncio no Direito Processual Penal e sua repercussão na sociedade, impulsionado pela cobertura da CPI da Covid-19. O autor, Elmir Duclerc, analisa a desconexão entre a doutrina jurídica e as práticas judiciais, destacando a resistência dos juízes em se submeter à tradição acadêmica e a necessidade de as instituições jurídicas se comunicarem melhor com o público. Ele conclui que, para enfrentar o negacionismo...

O artigo aborda a crescente discussão em torno do "direito ao silêncio" e seu impacto na sociedade e no Direito Processual Penal, destacando a popularização de temas jurídicos através da cobertura midiática, como a CPI da Covid-19.
Também explora o papel da ciência e do discurso acadêmico, criticando o hermetismo da linguagem utilizada por acadêmicos que, em vez de se comunicar de forma acessível, mantêm um diálogo restrito ao meio acadêmico. O texto ressalta a tensão entre a academia e as decisões judiciais, evidenciando uma resistência por parte dos juízes às doutrinas estabelecidas, além de discutir a função contramajoritária da jurisdição penal contrária à busca por respostas rápidas às demandas sociais de segurança.
Aborda a falta de compreensão sobre garantias processuais, como a presunção de inocência e a ampla defesa, assim como menciona a necessidade de uma teoria autônoma do Direito Processual Penal que integre o conceito de defesa como categoria fundamental. Por fim, o artigo conclui que é imprescindível que a academia repense sua forma de comunicação e se posicione de maneira crítica frente ao negacionismo jurídico presente atualmente.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Como assim, vai ficar em silêncio?" de Elmir Duclerc.
- O impacto da CPI da Covid-19 na percepção pública do Direito: A discussão sobre o "direito ao silêncio" se torna relevante fora do contexto acadêmico, refletindo na opinião pública nas conversas do cotidiano.
- A dicotomia entre academia e prática judicial: A resistência da academia em se comunicar com o público e a falta de diálogo com as decisões e mentalidades dos juízes e tribunais.
- Desacordo sobre o papel do Judiciário: A diferença entre a doutrina que vê a jurisdição penal como uma contenção do poder punitivo e a visão dos juízes que se veem como parte do aparato punitivo.
- Carta de Brasília: A chamada à ação dos juízes em resposta ao aumento da criminalidade e a proposta de medidas mais eficazes no sistema penal.
- Negacionismo jurídico e seu crescimento: A busca de legitimidade política pelos juízes que desafiam os direitos fundamentais e garantias processuais em favor de uma resposta social mais rápida.
- Problemas do conceito de direito ao silêncio: As dificuldades em entender e aplicar essa garantia, evidenciadas nas decisões do STF, e a confusão entre defesa técnica e direitos processuais.
- Necessidade de uma teoria autônoma do Direito Processual Penal: A falta de categorias próprias dentro do discurso jurídico que poderiam ajudar a estruturar a defesa e o papel do acusado de forma mais clara.
- Crítica à comunicação acadêmica: A urgência em reformular a maneira como a academia se comunica com o público, abordando o negacionismo e as influências das teorias obsoletas.
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