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CAPÍTULO VIII

Independência da arbitragem esportiva

Estatuto do Torcedor · Art. 30
rubrica editorial

Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.

Parágrafo único. A remuneração do árbitro e de seus auxiliares será de responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art30