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CAPÍTULO VII

É vedado impor preços excessivos ou aumentar sem justa causa os preços dos

Estatuto do Torcedor · Art. 29

Art. 29. É direito do torcedor partícipe que os estádios possuam sanitários em número compatível com sua capacidade de público, em plenas condições de limpeza e funcionamento.

Parágrafo único. Os laudos de que trata o art. 23 deverão aferir o número de sanitários em condições de uso e emitir parecer sobre a sua compatibilidade com a capacidade de público do estádio.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art29